📝 Segunda Oportunidade de Avaliação

Em conformidade com as normas institucionais da Universidade Estadual de Maringá, os(as) estudantes que se ausentarem de uma avaliação por motivo justificado poderão requerer a segunda oportunidade de avaliação, conforme disposto na Resolução nº 064/2001 – CEP/UEM, que regulamenta os critérios de avaliação da aprendizagem nos cursos de graduação.

📄 Clique aqui para acessar a Resolução nº 064/2001 – CEP/UEM (PDF)

📝 Procedimentos para Solicitação

  1. Acesse o formulário eletrônico por meio do botão abaixo;
  2. Preencha corretamente todos os campos solicitados;
  3. Anexe os documentos comprobatórios (PDF ou imagem legível);
  4. Aguarde análise da solicitação por parte da coordenação ou docente responsável.

📌 Importante: O deferimento do pedido está sujeito à análise da documentação apresentada, nos termos da normativa vigente

📤 Enviar Solicitação (clique aqui)

 

🧾 Condições para Requerimento

Nos termos do Art. 22 da Resolução nº 064/2001 – CEP/UEM, o(a) acadêmico(a) terá direito a nova oportunidade de avaliação desde que apresente justificativa comprovada, enquadrando-se em ao menos uma das seguintes situações:

  • Convocação pela Justiça;
  • Luto por cônjuge ou parente de primeiro grau;
  • Impedimento por motivo de saúde, atestado por médico ou dentista;
  • Serviço militar.

 Parágrafo único: Em outras situações, não previstas nos incisos acima, a concessão da nova oportunidade ficará a critério do(a) docente responsável pela disciplina/turma.

Prazos

  •  Solicitação: Deve ser formalizada na secretaria do departamento correspondente, em até 2 (dois) dias úteis após a data originalmente prevista para a avaliação.
  •  Divulgação da nova data: Caso deferida, a nova data de avaliação deverá ser fixada e divulgada em até 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação.
  •  Publicação da nota: O resultado da nova avaliação deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis, ou 7 (sete) dias úteis, se for referente à última nota periódica.

(Conforme os artigos 23 a 25 da Resolução nº 064/2001 – CEP/UEM)

Em caso de dúvidas, entre em contato:

📧 sec-dqi@uem.br

📞 3011-4334